1. Prazos Improrrogáveis para Apresentação de Defesa
De acordo com o Decreto Estadual nº 47.383/2018 (e atualizações), o autuado tem prazo peremptório de 20 (vinte) dias corridos a contar da ciência da notificação para apresentar sua Defesa Administrativa Inicial perante a Superintendência Regional de Meio Ambiente (SUPRAM). Perder esse prazo acarreta preclusão e cobrança imediata da sanção pecuniária com inscrição em dívida ativa.
2. A Importância da Defesa Técnica em Contraposição à Defesa Puramente Jurídica
As câmaras julgadoras da SEMAD são compostas por engenheiros, biólogos e técnicos ambientais. Alegações puramente formais do Direito raramente revertem multas ambientais se não estiverem acompanhadas de um Laudo Pericial de Engenharia. A Anex Engenharia atua elaborando:
- Laudo de Contraprova Pericial: Demonstração de que o efluente não atingiu parâmetros tóxicos ou que a metodologia de coleta do fiscal divergiu das normas ABNT.
- Correção Imediata da Não Conformidade: Implantação emergencial de medidas corretivas (instalação de separadores, diques de contenção ou ajustes de processo).
- Conversão de Multa em Serviços Ambientais: Pleito de abatimento de até 90% do valor da penalidade financeira mediante celebração de Termo de Compromisso para investimento na modernização da própria ETE da empresa.